📚Abordagem Global
No SW | SUPER WALLET®, baseamo-nos na cooperação e colaboração entre países, organizações internacionais, autoridades reguladoras e supervisores, bem como na implementação de padrões internacionais e boas práticas na gestão de riscos de lavagem de ativos e financiamento do terrorismo.
Concentramo-nos na adoção de políticas, medidas e estratégias para prevenir e detetar a lavagem de ativos e o financiamento do terrorismo a nível global, com o objetivo de proteger o sistema financeiro e evitar o seu uso para fins ilícitos.
O que é a Legitimação de Capitais?
A legitimação de capitais foi definida pelas Nações Unidas como a introdução dissimulada de fundos obtidos ilegalmente nos canais legítimos da economia formal.
Fases da lavagem de dinheiro
As Fases da Lavagem de Dinheiro são as seguintes:
Colocação
Consiste na introdução de dinheiro em espécie no circuito económico e financeiro legal.
Processamento
Nesta fase, os fundos são movimentados várias vezes através de uma grande quantidade de operações.
Integração
Nesta fase, o dinheiro e os capitais são incorporados abertamente na economia do país.
Consequências da lavagem de dinheiro
A Lavagem de Dinheiro é um fenómeno de dimensões internacionais que interfere no desenvolvimento dos países e gera consequências negativas que afetam diferentes setores da sociedade, principalmente nos aspetos sociais, políticos e económicos das nações. Devido a isso, surge a necessidade de criar soluções através de políticas estatais e do apoio internacional em medidas que contribuam para os esforços contra a Lavagem de Dinheiro.
Financiamento do terrorismo
É o ato de fornecer, facilitar, guardar, administrar, recolher ou angariar fundos por qualquer meio, direta ou indiretamente, com o propósito de que esses fundos sejam utilizados total ou parcialmente por um indivíduo terrorista ou por uma organização terrorista, ou para cometer um ou vários atos terroristas, mesmo que os fundos não tenham sido efetivamente usados ou os atos terroristas não tenham sido consumados (Providência Nº 044-2021, de 21 de abril de 2022, e foi publicada no Diário Oficial Nº 42.110, de 21 de abril de 2021).
Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa
É o ato de fornecer fundos ou serviços financeiros de qualquer forma ou modalidade, que sejam usados, total ou parcialmente, para a fabricação, aquisição, posse, desenvolvimento, exportação, transbordo, corretagem, transporte, transferência, armazenamento ou uso de armas nucleares, químicas ou biológicas e seus vetores e materiais relacionados (incluindo tecnologias e bens de uso duplo usados para fins não legítimos), em violação das leis nacionais e acordos internacionais aplicáveis (Providência Nº 044-2021, de 21 de abril de 2022, e foi publicada no Diário Oficial Nº 42.110, de 21 de abril de 2021).
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